Declaração de Rectificação n.º 9/2010 — Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-02-26
Última atualização 2010-06-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2010-06-24, Decreto-Lei n.º 77/2010 — Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da…

Rectifica o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê:

«O prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego, previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 22 de Novembro, é de 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.»

deve ler-se:

«O prazo de garantia para a atribuição do subsídio de desemprego, previsto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, é de 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, no período de 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.»

Centro Jurídico, 25 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).