Portaria n.º 900/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Peraboa, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa de Peraboa, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, e na freguesia de Caria, município de Belmonte (processo n.º 2003-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Setembro

As Portarias n.os 588/98, de 22 de Agosto, 176/99, de 13 de Março, e 1258/2007, de 26 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação, desanexação e anexação de terrenos da zona de caça associativa de Peraboa (processo n.º 2003-AFN), situada nos municípios da Covilhã e Belmonte, com a área total de 2286 ha, válida até 22 de Agosto de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Peraboa, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º e no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Peraboa (processo n.º 2003-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 1605 ha, e na freguesia de Caria, município de Belmonte, com a área de 159 ha, perfazendo a área total de 1764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Setembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18000/0407404074.pdf))

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