Portaria n.º 902/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cernache de Bonjardim, por um período de seis anos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cernache de Bonjardim, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, município da Sertã (processo n.º 3900-AFN)
de 15 de Setembro
Pela Portaria n.º 1413/2004, de 18 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Cernache de Bonjardim (processo n.º 3900-AFN), situada no município da Sertã, com a área de 9238 ha, válida até 18 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona do Pinhal, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Sertã, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cernache de Bonjardim (processo n.º 3900-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais, município da Sertã, com a área de 8515 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Novembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18000/0407504076.pdf))
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