Portaria n.º 905/2010 — Desanexa da zona de caça associativa de Vale de Prazeres vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa de Vale de Prazeres vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Prazeres, município do Fundão (processo n.º 2378-AFN)
de 15 de Setembro
As Portarias n.os 949/2000, de 4 de Outubro, e 1315/2007, de 4 de Outubro, procederam, respectivamente, à concessão e anexação e desanexação de prédios rústicos da zona de caça associativa de Vale de Prazeres (processo n.º 2378-AFN), situada no município do Fundão, com a área de 3460 ha, válida até 4 de Outubro de 2012, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vale de Prazeres, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Vale de Prazeres (processo n.º 2378-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Prazeres, município do Fundão, com a área de 61 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3399 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A desanexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18000/0407704077.pdf))
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