Portaria n.º 906/2010 — Renova a concessão da zona de caça turística do Monte da Estrada, por um período de 12 anos, constituída por vários…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça turística do Monte da Estrada, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, e na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo n.º 2395-AFN), anexa à zona de caça associativa de Casa Nova vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 3487-AFN), e concessiona a zona de caça associativa do Cerro do Castelo, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Cerro do Castelo, constituída por vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5582-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Setembro

As Portarias n.º 890/2000, de 27 de Setembro, n.º 799/2002, de 4 de Julho, n.º 239/2003, de 18 de Março, e n.º 386/2004, de 16 de Abril, procederam, respectivamente, à concessão, anexação, correcção e anexação de terrenos à zona de caça turística do Monte da Estrada (processo n.º 2395-AFN), situada nos municípios de Alcoutim e Loulé, com a área de 905 ha, válida até 27 de Setembro de 2010, e concessionada à Moinhos do Furadouro, Sociedade Agroturística, Lda., que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada.

As Portaria n.º 334/2004, de 31 de Março, e n.º 492/2007, de 24 de Abril, procederam respectivamente à criação e anexação e transmissão de concessão da zona de caça associativa da Casa Nova (processo n.º 3487-AFN), situada no município de Alcoutim, com a área de 327 ha, válida até 31 de Março de 2016, renovável automaticamente até 31 de Março de 2028, e concessionada à Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos provenientes de parte da área remanescente da renovação acima referida.

Em simultâneo, a Associação de Caçadores Cerro do Castelo requereu a concessão de uma zona de caça associativa, para a maioria da restante área remanescente da renovação da zona de caça turística acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística do Monte da Estrada (processo n.º 2395-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 505 ha, e na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 11 ha, perfazendo um total de 516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Casa Nova (processo n.º 3487-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 44 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 371 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Cerro do Castelo (processo n.º 5582-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Cerro do Castelo, com o NIF 508021537 e sede social no Sítio das Mestras, 8970-212 Alcoutim, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 339 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º — Efeitos da sinalização

A renovação, anexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18000/0407804079.pdf))

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