Declaração de Rectificação n.º 924/2010 — Rectificação do despacho n.º 6775/2010, de 9 de Abril
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho n.º 6775/2010, de 9 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, rectifica-se, por ter saído com inexactidão, que, na alínea a) do anexo ao despacho n.º 6775/2010, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010, onde se lê «No concelho de Vizela, a freguesia de Infías;» deve ler-se «No concelho de Vizela, as freguesias de Infías e de São Paio de Vizela;» e onde se lê «No concelho de Guimarães as freguesias de Creixomil, São Torcato, Candoso São Tiago, Lordelo, Airão São João, Briteiros Santo Estêvão, São Paio Vizela, Oleiros, Maximinos;» deve ler-se «No concelho de Guimarães, as freguesias de Creixomil, São Torcato, Candoso São Tiago, Lordelo, Airão São João, Briteiros Santo Estêvão e Oleiros;».
3 de Maio de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Clotilde Jesus.
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