Declaração de Rectificação n.º 93/2010 — Rectificação de procedimento concursal comum

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-01-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Pragal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação de procedimento concursal comum

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2009, a p. 824, o aviso n.º 530/2010, relativo à abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a carreira de assistente operacional, rectifica-se que no n.º 5 onde se lê:

«5 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de Avaliação das Competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

5.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte formula:

AC=(HL+FP+EP)/3

Em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

5.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC+EAC)/2

Em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.»

deve ler-se:

«5 - Métodos de selecção, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: prova de conhecimentos escrita /teórica (PEC), com a duração aproximada de 60 minutos, sem consulta, valorada de 0 a 20 valores e avaliação psicológica (AP).

5.1 - Classificação Final (CF): a resultante da fórmula (CF) = PEC (75 %) + AP (25 %).

5.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se se encontrarem em mobilidade especial, tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos nos n.os 5. e 5.1.):

a)

Avaliação curricular (AC) - 30 %;

b)

Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 70 %;

em que a classificação final será a resultante da seguinte fórmula:

CF = AC (30 %) + EAC (70 %)».

11 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Carlos Alberto Tomé Valença Mourinho.

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