Resolução da Assembleia da República n.º 93/2010 — Definição de critérios para o reordenamento do parque escolar do 1.º ciclo do ensino básico

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2010-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Definição de critérios para o reordenamento do parque escolar do 1.º ciclo do ensino básico

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Definição de critérios para o reordenamento do parque escolar do 1.º ciclo do ensino básico

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Seja feito o levantamento por cada direcção regional de educação das escolas a encerrar, número de alunos a transferir, percentagem do aproveitamento escolar e as escolas de destino.

2 - Sejam considerados critérios para o reordenamento da rede escolar e encerramento das escolas:

O número de alunos por escola;

A concertação com as autarquias tendo em conta as cartas educativas;

A existência na escola de destino de equipamentos de apoio às actividades lectivas, nomeadamente refeitório e biblioteca;

A existência de transporte escolar com o devido monitor, tal como define a lei;

O tempo de percurso casa-escola, tendo por referência máxima os trinta minutos;

O número de crianças em idade de frequência do pré-escolar;

O resultado da avaliação da escola efectuada pela Inspecção-Geral da Educação.

3 - A reorganização dos agrupamentos de escola e das escolas não agrupadas apenas se processe após o reordenamento da rede do parque escolar do 1.º ciclo do ensino básico.

4 - A definição da nova rede de agrupamentos seja previamente apresentada e discutida no interior das escolas que vão ser alvo de reordenamento.

Aprovada em 9 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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