Portaria n.º 933/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Terras da Maia, por um período de seis anos, constituída…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Terras da Maia, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavra e Perafita, município de Matosinhos, na freguesia de Vila Nova da Telha, município da Maia, e nas freguesias de Mosteiro, Guilhabreu, Vilar do Pinheiro, Vilar, Avelada e Labruja, município de Vila do Conde (processo n.º 3821-AFN)
de 21 de Setembro
Pela Portaria n.º 1199/2004, de 17 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Terras da Maia (processo n.º 3821-AFN), situada nos municípios de Matosinhos, Maia e Vila do Conde, com a área de 2203 ha, válida até 17 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca dos Frascais, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila do Conde, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e não tendo sido consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Matosinhos e Maia por os mesmos não se encontrarem constituídos, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Terras da Maia (processo n.º 3821-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavra e Perafita, município de Matosinhos, com a área de 1079 ha, na freguesia de Vila Nova da Telha, município da Maia, com a área de 120 ha, e nas freguesias de Mosteiro, Guilhabreu, Vilar do Pinheiro, Vilar, Avelada e Labruja, município de Vila do Conde, com a área de 1004 ha, totalizando a área de 2203 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
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