Declaração de Rectificação n.º 933/2010 — Rectifica o aviso n.º 7995/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 7995/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010
Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso n.º 7995/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de Abril de 2010. Assim, no n.º 11, onde se lê «Métodos de Selecção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para as duas referências.» deve ler-se:
«Referência A - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências;
Referência B - Prova de Conhecimentos Escrita e Avaliação Psicológica.
Prova de Conhecimentos Escrita - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao desempenho da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre a seguinte legislação:
Código do Procedimento Administrativo (CPA) - Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na sua redacção actual;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro.
Bibliografia recomendada na área da cultura:
Pires, Maria Laura Bettencourt. 2004. Teorias da Cultura. Lisboa: Universidade Católica Portuguesa;
Cuche, Denys. 1999. Noção de Cultura nas Ciências Sociais. Lisboa: Fim de Século.
Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Ordenação Final - a nota final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que no primeiro método de selecção obtenham classificação final inferior a 9,5 valores. A média final resultará do somatório dos resultados obtidos em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
OF = PCE x 70 % + AP x 30 %
sendo que:
OF = Ordenação Final
PCE = Prova de Conhecimentos Escrita
AP = Avaliação Psicológica»
29 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.
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