Portaria n.º 934/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bemposta, por um período de seis anos, constituída por…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bemposta, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bemposta, Pedrógão de São Pedro e Medelim, município de Penamacor, e anexa à referida zona de caça terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Medelim, município de Penamacor, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3505-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Setembro

As Portarias n.os1033-DQ/2004, de 10 de Agosto, e 1091/2006, de 12 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal da Bemposta (processo n.º 3505-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 862 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia da Bemposta, actualmente designada por Freguesia da Bemposta, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Concelhos Cinegéticos Municipais de Penamacor e Idanha-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Bemposta (processo n.º 3505-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bemposta, Pedrógão de São Pedro e Medelim, município de Penamacor, com a área de 859 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça municipal da Bemposta (processo n.º 3505-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Medelim, município de Penamacor, com a área de 112 ha, e na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 97 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 1068 ha.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18400/0414104141.pdf))

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