Portaria n.º 935/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das Encostas do Rabaçal, por um período de seis anos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das Encostas do Rabaçal, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Possacos e Valpaços, município de Valpaços (processo n.º 3791-AFN)

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de 21 de Setembro

As Portarias n.os 1144/2004, de 14 de Setembro, e 1241/2009, de 12 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal das Encostas do Rabaçal (processo n.º 3791-AFN), situada no município de Valpaços, com a área de 1548 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Encostas do Rabaçal, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Valpaços, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das Encostas do Rabaçal (processo n.º 3791-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Possacos e Valpaços, município de Valpaços, com a área de 1548 ha.

Artigo 2.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.

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