Portaria n.º 938/2010 — Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras os prédios rústicos denominados «Herdade da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, e na freguesia e município de Monforte (processo n.º 1584-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade da Pereira à Explocaça - Gestão e Exploração de Reservas de Caça Turística, Lda., por um período de seis anos, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, e na freguesia e município de Monforte (processo n.º 5591-AFN)
de 21 de Setembro
Pela Portaria n.º 223/2004, de 3 de Março, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo n.º 1584-AFN), situada nos municípios de Elvas e Monforte, com a área de 1695 ha, válida até 9 de Julho de 2014, e concessionada ao Clube de Caçadores de Santa Cruz, que entretanto requereu a desanexação de dois prédios rústicos daquela zona de caça e, em simultâneo, a alteração da designação da mesma para zona de caça associativa do Baldio de Monforte.
Veio entretanto a Explocaça - Gestão e Exploração de Reservas de Caça Turística, Lda., requerer a concessão de uma zona de caça turística, que engloba a área objecto da desanexação acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os conselhos cinegéticos municipais de Elvas e Monforte, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Herdade de D. Miguel e outras (processo n.º 1584-AFN) os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 369 ha, e na freguesia e município de Monforte, com a área de 191 ha, perfazendo 560 ha, ficando assim esta zona de caça com a área de 1135 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade da Pereira (processo n.º 5591-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, à Explocaça - Gestão e Exploração de Reservas de Caça Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 504048139 e sede social na Rua de Salvador Allende, 2, 7080-050 Vendas Novas, englobando os prédios rústicos denominados «Herdade da Pereira», sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 369 ha, e na freguesia e município de Monforte, com a área de 191 ha, perfazendo 560 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A desanexação e a concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18400/0414304144.pdf))
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