Decreto-Lei n.º 94/2010 — Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, modifica as condições de utilização dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2010-07-29
Última atualização 2011-05-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 8

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2011-05-09, Decreto-Lei n.º 64/2011 — Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimenta…

Altera os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, modifica as condições de utilização dos edulcorantes nos géneros alimentares, transpondo as Directivas n.os 2009/10/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro, e 2009/163/UE, da Comissão, de 22 de Dezembro, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, e à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Julho

A livre circulação de géneros alimentícios seguros constitui aspecto essencial do mercado interno e contribui significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos, sendo de primordial importância para o Programa do XVIII Governo Constitucional, que assume como prioridade a segurança alimentar dos consumidores.

Nesta conformidade, o presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna duas directivas comunitárias relativas a aditivos alimentares, sendo a primeira a Directiva n.º 2009/10/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e a segunda a Directiva n.º 2009/163/UE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 94/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares, com o objectivo de autorizar a utilização de neotame.

Para o efeito, introduzem-se alterações ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, relativa aos critérios de pureza dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e ao Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 94/35/CE e 96/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho e de 19 de Dezembro, respectivamente, fixando as condições de utilização dos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios.

Relativamente aos critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, de acordo com os pareceres e recomendações da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), são alterados os critérios de pureza existentes para os aditivos alimentares E 234 nisina, E 400 ácido algínico, E 401 alginato de sódio, E 402 alginato de potássio, E 403 alginato de amónio, E 404 alginato de cálcio, E 405 alginato de 1,2-propanodiol, E 407 carragenina e E 407.ª algas eucheuma transformadas, E 412 goma de guar, E 526 hidróxido de cálcio, E 529 óxido de cálcio, E 901 cera de abelhas e ainda E 905 cera microcristalina. O aditivo E 504 (i) carbonato de magnésio é autorizado como novo aditivo alimentar e, por outro lado, deixam de ser autorizados os aditivos E 230 bifenilo e E 233 tiabendazolo.

Relativamente à autorização de neotame como edulcorante para utilização nos géneros alimentares, a AESA avaliou a sua segurança e considerou que o mesmo pode ser utilizado como substituto da sacarose ou de outros edulcorantes numa vasta gama de produtos.

Do mesmo passo é actualizada, de acordo com o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), a referência aos organismos competentes, designadamente o Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, entidade competente para a defesa e promoção da qualidade e segurança alimentar.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

1 - O presente decreto-lei altera os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/10/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2008/84/CE, de 27 de Agosto, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

2 - O presente decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/163/UE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 94/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios no que se refere ao neotame.

Artigo 2.º — Alteração aos anexos I, II e IV do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro

Os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, 150/2005, de 30 de Agosto, e 99/2008, de 12 de Junho, são alterados de acordo com o anexo i do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Fiscalização, instrução e decisão

1 - A fiscalização e a instrução dos processos por infracção ao disposto no presente decreto-lei competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

2 - Finda a instrução, os processos são remetidos à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade (CACMEP) para aplicação das coimas respectivas.»

Artigo 4.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 3.º-A

Autoridade competente

1 - O Gabinete de Planeamento e Políticas é o organismo responsável pelas medidas de política relativas à qualidade e à segurança dos produtos abrangidos pelo presente decreto-lei, adiante designado por autoridade competente, competindo-lhe, designadamente:

a)

Definir as medidas de gestão do risco, seleccionando, se necessário, as opções apropriadas de prevenção e controlo no âmbito do Regulamento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro;

b)

Elaborar e coordenar a execução do plano oficial para verificação do cumprimento das normas previstas no presente decreto-lei.

2 - Os serviços competentes nas Regiões Autónomas e as direcções regionais de agricultura e pescas executam o plano de controlo oficial previsto no número anterior.»

Artigo 5.º — Aditamento ao anexo do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro

Ao anexo do Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, é aditado o quadro x com a redacção constante do anexo ii do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.

Artigo 6.º — Norma revogatória

No anexo i do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, 150/2005, de 30 de Agosto, e 99/2008, de 12 de Junho, é revogada a referência aos aditivos E 230 bifenilo e E 233 tiabendazolo.

Artigo 7.º — Produção de efeitos

1 - As alterações introduzidas pelos artigos 2.º e 6.º produzem efeitos desde 13 de Fevereiro de 2010.

2 - As alterações introduzidas pelo artigo 5.º produzem efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010, momento em que pode ser iniciada a comercialização dos produtos que cumprem as condições de utilização estabelecidas no Decreto-Lei n.º 394/98, de 10 de Dezembro, com a redacção dada pelo presente decreto-lei.

Artigo 8.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.

Promulgado em 1 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO I — (a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO I — [...]

Critérios gerais

[...]

Critérios específicos

[...]

E 200 - Ácido sórbico

[...]

E 202 - Sorbato de potássio

[...]

E 203 - Sorbato de cálcio

[...]

E 210 - Ácido benzóico

[...]

E 211 - Benzoato de sódio

[...]

E 212 - Benzoato de potássio

[...]

E 213 - Benzoato de cálcio

[...]

E 214 - p-hidroxibenzoato de etilo

[...]

E 215 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de etilo

[...]

E 218 - p-hidroxibenzoato de metilo

[...]

E 219 - Sal de sódio do p-hidroxibenzoato de metilo

[...]

E 220 - Dióxido de enxofre

[...]

E 221 - Sulfito de sódio

[...]

E 222 - Hidrogenossulfito de sódio

[...]

E 223 - Metabissulfito de sódio

[...]

E 224 - Metabissulfito de potássio

[...]

E 226 - Sulfito de cálcio

[...]

E 227 - Hidrogenossulfito de cálcio

[...]

E 228 - Hidrogenossulfito de potássio

[...]

E 230 - Bifenilo

(Revogado.)

E 231 - Ortofenilfenol

[...]

E 232 - Ortofenilfenol de sódio

[...]

E 233 - Tiabendazolo

(Revogado.)

E 234 - Nisina

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0289102908.pdf))

E 235 - Natamicina

[...]

E 239 - Hexametilenotetramina

[...]

E 242 - Dicarbonato dimetílico

[...]

E 249 - Nitrito de potássio

[...]

E 250 - Nitrito de sódio

[...]

E 251 - Nitrato de sódio

1) Nitrato de sódio sólido

[...]

2) Nitrato de sódio líquido

[...]

E 252 - Nitrato de potássio

[...]

E 260 - Ácido acético

[...]

E 261 - Acetato de potássio

[...]

E 262 - (i) Acetato de sódio

[...]

E 262 - (ii) Diacetato de sódio

[...]

E 263 - Acetato de cálcio

[...]

E 270 - Ácido láctico

[...]

E 280 - Ácido propiónico

[...]

E 281 - Propionato de sódio

[...]

E 282 - Propionato de cálcio

[...]

E 283 - Propionato de potássio

[...]

E 284 - Ácido bórico

[...]

E 285 - Tetraborato de sódio (bórax)

[...]

E 290 - Dióxido de carbono

[...]

E 296 - Ácido málico

[...]

E 297 - Ácido fumárico

[...]

E 300 - Ácido ascórbico

[...]

E 301 - Ascorbato de sódio

[...]

E 302 - Ascorbato de cálcio

[...]

E 304 - (i) Palmitato de ascorbilo

[...]

E 304 - (ii) Estearato de ascorbilo

[...]

E 306 - Extracto rico em tocoferóis

[...]

E 307 - Alfa-tocoferol

[...]

E 308 - Gama-tocoferol

[...]

E 309 - Delta-tocoferol

[...]

E 310 - Galato de propilo

[...]

E 311 - Galato de octilo

[...]

E 312 - Galato de dodecilo

[...]

E 315 - Ácido eritórbico

[...]

E 316 - Eritorbato de sódio

[...]

E 319 - Terc-butil-hidroquinona (TBHQ)

[...]

E 320 - Butil-hidroxianisolo (BHA)

[...]

E 321 - Butil-hidroxitolueno (BHT)

[...]

E 322 - Lecitinas

[...]

E 325 - Lactato de sódio

[...]

E 326 - Lactato de potássio

[...]

E 327 - Lactato de cálcio

[...]

E 330 - Ácido cítrico

[...]

E 331 - (i) Citrato monossódico

[...]

E 331 - (ii) Citrato dissódico

[...]

E 331 - (iii) Citrato trissódico

[...]

E 332 - (i) Citrato monopotássico

[...]

E 332 - (ii) Citrato tripotássico

[...]

E 333 - (i) Citrato monocálcico

[...]

E 333 - (ii) Citrato dicálcico

[...]

E 333 - (iii) Citrato tricálcico

[...]

E 334 - Ácido L(+)-tartárico

[...]

E 335 - (i) Tartarato monossódico

[...]

E 335 - (ii) Tartarato dissódico

[...]

E 336 - (i) Tartarato monopotássico

[...]

E 336 - (ii) Tartarato dipotássico

[...]

E 337 - Tartarato duplo de sódio e de potássio

[...]

E 338 - Ácido fosfórico

[...]

E 339 - (i) Fosfato monossódico

[...]

E 339 - (ii) Fosfato dissódico

[...]

E 339 - (iii) Fosfato trissódico

[...]

E 340 - (i) Fosfato monopotássico

[...]

E 340 - (ii) Fosfato dipotássico

[...]

E 340 - (iii) Fosfato tripotássico

[...]

E 341 - (i) Fosfato monocálcico

[...]

E 341 - (ii) Fosfato dicálcico

[...]

E 341 - (iii) Fosfato tricálcico

[...]

E 343 - (i) Fosfato de magnésio

[...]

E 343 - (ii) Fosfato de magnésio

[...]

E 350 - (i) Malato de sódio

[...]

E 350 - (ii) Hidrogenomalato de sódio

[...]

E 351 - Malato de potássio

[...]

E 352 - (i) Malato de cálcio

[...]

E 352 - (ii) Hidrogenomalato de cálcio

[...]

E 355 - Ácido adípico

[...]

E 363 - Ácido succínico

[...]

E 380 - Citrato de triamónio

[...]

E 385 - Etilenodiaminotetracetato de sódio e cálcio

[...]

E 452 - (iii) Polifosfato de sódio e de cálcio

[...]

E 459 - Beta-ciclodextrina

[...]

E 468 - Carboximetilcelulose de sódio reticulada

[...]

E 469 - Carboximetilcelulose hidrolisada enzimaticamente

[...]

E 500 - (i) Carbonato de sódio

[...]

E 500 - (ii) Hidrogenocarbonato de sódio

[...]

E 500 - (iii) Sesquicarbonato de sódio

[...]

E 501 - (i) Carbonato de potássio

[...]

E 501 - (ii) Hidrogenocarbonato de potássio

[...]

E 503 - (i) Carbonato de amónio

[...]

E 503 - (ii) Hidrogenocarbonato de amónio

[...]

E 504 - (i) Carbonato de magnésio

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0289102908.pdf))

E 507 - Ácido clorídrico

[...]

E 509 - Cloreto de cálcio

[...]

E 511 - Cloreto de magnésio

[...]

E 512 - Cloreto estanoso

[...]

E 513 - Ácido sulfúrico

[...]

E 514 - (i) Sulfato de sódio

[...]

E 514 - (ii) Hidrogenossulfato de sódio

[...]

E 515 - (i) Sulfato de potássio

[...]

E 515 - (ii) Hidrogenossulfato de potássio

[...]

E 516 - Sulfato de cálcio

[...]

E 517 - Sulfato de amónio

[...]

E 520 - Sulfato de alumínio

[...]

E 521 - Sulfato de alumínio e sódio

[...]

E 522 - Sulfato de alumínio e potássio

[...]

E 523 - Sulfato de alumínio e amónio

[...]

E 524 - Hidróxido de sódio

[...]

E 525 - Hidróxido de potásssio

[...]

E 526 - Hidróxido de cálcio

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0289102908.pdf))

E 527 - Hidróxido de amónio

[...]

E 528 - Hidróxido de magnésio

[...]

E 529 - Óxido de cálcio

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0289102908.pdf))

E 530 - Óxido de magnésio

[...]

E 535 - Ferrocianeto de sódio

[...]

E 5336 - Ferrocianeto de potássio

[...]

E 538 - Ferrocianeto de cálcio

[...]

E 541 - Fosfato ácido de alumínio e sódio

[...]

E 551 - Dióxido de silício

[...]

E 552 - Silicato de cálcio

[...]

E 553a - (i) Silicato de magnésio

[...]

E 553a - (ii) Trissilicato de magnésio

[...]

E 570 - Ácidos gordos

[...]

E 5374 - Ácido glucónico

[...]

E 575 - Glucono-delta-lactona

[...]

E 576 - Gluconato de sódio

[...]

E 577 - Gluconato de potássio

[...]

E 578 - Gluconato de cálcio

[...]

E 586 - 4-hexil-resorcinol

[...]

E 640 - Glicina e respectivo sal sódico

[...]

E 900 - Dimetilpolissiloxano

[...]

E 901 - Cera de abelhas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0289102908.pdf))

E 902 - Cera de candelilha

[...]

E 903 - Cera de carnaúba

[...]

E 904 - Goma-laca

[...]

E 920 - L-Cisteína

[...]

E 927b - Carbamida

[...]

E 938 - Árgon

[...]

E 939 - Hélio

[...]

E 941 - Azoto

[...]

E 942 - Óxido nitroso

[...]

E 948 - Oxigénio

[...]

E 999 - Extracto de quilaia

[...]

E 1103 - Invertase

[...]3

E 1105 - Lisozima

[...]3

E 1200 - Polidextrose

[...]

E 1204 - Pululana

[...]

E 1404 - Amido oxidado

[...]

E 1410 - Fosfato de amido monossubstituído

[...]

E 1412 - Fosfato de amido dissubstituído

[...]

E 1413 - Fosfato de amido dissubstituído fosfatado

[...]

E 1414 - Fosfato de amido dissubstituído acetilado

[...]

E 1420 - Amido acetilado

[...]

E 1422 - Adipato de amido dissubstituido acetilado

[...]

E 1440 - Hidroxipropilamido

[...]

E 1442 - Fosfato de amido dissubstituído hidroxipropilado

[...]

E 1450 - Octenilsuccinato de amido sódico

[...]

E 1451 - Amido oxidado acetilado

[...]

E 1452 - Octenilsuccinato de amido alumínico

[...]

E 1505 - Citrato de trietilo

[...]

E 1518 - Triacetato de glicerilo

[...]

E 1520 - 1,2-propanodiol

[...]

Polietilenoglicol 6000

[...]

Alteração ao anexo II do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro

ANEXO II — [...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0289102908.pdf))

E 406 Ágar-ágar

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0289102908.pdf))

E 410 - Farinha de sementes de alfarroba

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0289102908.pdf))

E 413 - Goma adragante

[...]

E 414 - Goma arábica

[...]

E 415 - Goma xantana

[...]

E 416 - Goma karaya

[...]

E 417 - Goma de tara

[...]

E 418 - Goma gelana

[...]

E 422 - Glicerol

[...]

E 431 - Estearato de polioxietileno (40)

[...]

E 432 - Monolaurato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 20)

[...]

E 433 - Monooleato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 80)

[...]

E 434 - Monopalmitato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 40)

[...]

E 435 - Monoestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 60)

[...]

E 436 - Triestearato de polioxietileno sorbitano (polissorbato 65)

[...]

E 440 - (i) Pectina

[...]

E 440 - ii) Pectina amidada

[...]

E 442 - Fosfatidatos de amónio

[...]

E 444 - Isobutirato de acetato de sacarose

[...]

E 445 - Ésteres de glicerol da colofónia

[...]

E 450 - (i) Difosfato dissódico

[...]

E 450 - (ii) Difosfato trissódico

[...]

E 450 - (iii) Difosfato tetrassódico

[...]

E 450 - (v) Difosfato tetrapotássico

[...]

E 450 - (vi) Difosfato dicálcico

[...]

E 450 - (vii) di-hidrogenodifosfato de cálcio

[...]

E 451 - (i) Trifosfato pentassódico

[...]

E 451 - (ii) Trifosfato pentapotássico

[...]

E 452 - (i) Polifosfato sódico

1 - Polifosfato solúvel

[...]

2 - Polifosfato insolúvel

[...]

E 452 - (ii) Polifosfato de potássio

[...]

E 452 - (iv) Polifosfatos de cálcio

[...]

E 460 - (i) Celulose microcristalina

[...]

E 460 - (ii) Celulose em pó

[...]

E 461 - Metilcelulose

[...]

E 462 - Etilcelulose

[...]

E 463 - Hidroxipropilcelulose

[...]

E 464 - Hidroxipropilmetilcelulose

[...]

E 465 - Etilmetilcelulose

[...]

E 466 - Carboximetilcelulose de sódio

[...]

E 470a - Sais de sódio, de potássio e de cálcio de ácidos gordos

[...]

E 470b - Sais de magnésio de ácidos gordos

[...]

E 471 - Mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472a - Ésteres acéticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472b - Ésteres lácticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472c - Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472d - Ésteres tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472e - Ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 472f - Ésteres mistos acéticos e tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 473 - Ésteres de sacarose de ácidos gordos

[...]

E 474 - Sacaridoglicéridos

[...]

E 475 - Ésteres de poliglicerol e de ácidos gordos

[...]

E 476 - Poli-ricinoleato de poliglicerol

[...]

E 477 - Ésteres de 1,2-propanodiol de ácidos gordos

[...]

E 479b - Produtos de reacção do óleo de soja oxidado por via térmica com mono e diglicéridos de ácidos gordos

[...]

E 481 - Estearoil-2-lactilato de sódio

[...]

E 482 - Estearoil-2-lactilato de cálcio

[...]

E 483 - Tartarato de estearilo

[...]

E 491 - Monoestearato de sorbitano

[...]

E 492 - Triestearato de sorbitano

[...]

E 493 - Monolaurato de sorbitano

[...]

E 494 - Monooleato de sorbitano

[...]

E 495 - Monopalmitato de sorbitano

[...]

E 508 - Cloreto de potássio

[...]

E 579 - Gluconato ferroso

[...]

E 585 - Lactato ferroso

[...]

E 650 - Acetato de zinco

[...]

E 943a - Butano

[...]

E 943b - Isobutano

[...]

E 944 - Propano

[...]

E 949 - Hidrogénio

[...]

E 1201 - Polivinilpirrolidona

[...]

E 1202 - Polivinilpolipirrolidona

[...]

Alteração ao anexo IV do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro

ANEXO IV — [...]

[...]

E 170 - (i) Carbonato de cálcio

[...]

E 353 - Ácido metatartárico

[...]

E 354 - Tartarato de cálcio

[...]

E 356 - Adipato de sódio

[...]

E 357 - Adipato de potássio

[...]

E 420 - (i) Sorbitol

[...]

E 420 - (ii) Xarope de sorbitol

[...]

E 421 - Manitol

[...]

E 425 - (i) Goma de konjac

[...]

E 425 - (iii) Glucomanano de konjac

[...]

E 426 - Hemicelulose de soja

[...]

E 504 - (ii) Hidroxicarbonato de magnésio

[...]

E 553b - Talco

[...]

E 554 - Silicato de alumínio e sódio

[...]

E 555 - Silicato de alumínio e potássio

[...]

E 556 - Silicato de alumínio e cálcio

[...]

E 558 - Bentonite

[...]

E 559 - Silicato de alumínio (caulino)

[...]

E 620 - Ácido glutâmico

[...]

E 621 - Glutamato monossódico

[...]

E 622 - Glutamato monopotássico

[...]

E 623 - Diglutamato de cálcio

[...]

E 624 - Glutamato de amónio

[...]

E 625 - Diglutamato de magnésio

[...]

E 626 - Ácido guanílico

[...]

E 627 - Guanilato dissódico

[...]

E 628 - Guanilato dipotássico

[...]

E 629 - Guanilato de cálcio

[...]

E 630 - Ácido inosínico

[...]

E 631 - Inosinato dissódico

[...]

E 632 - Inosinato dipotássico

[...]

E 633 - Inosinato de cálcio

[...]

E 634 - 5'-ribonucleótido de cálcio

[...]

E 635 - 5'-ribonucleótido dissódico

[...]

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0289102908.pdf))

E 912 - Ésteres do ácido montânico

[...]

E 914 - Cera de polietileno oxidada

[...]

E 950 - Acessulfamo K

[...]

E 951 - Aspartamo

[...]

E 953 - Isomalte

[...]

E 957 - Taumatina

[...]

E 959 - Neo-hesperidina di-hidrocalcona

[...]

E 965 - (i) Maltitol

[...]

E 965 - (ii) Xarope de maltitol

[...]

E 966 - Lactitol

[...]

E 967 - Xilitol

[...]

ANEXO II — (anexo a que se refere o artigo 5.º)

QUADRO X

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/07/14600/0289102908.pdf))

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