Decreto do Presidente da República n.º 94/2010 — Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, assinado em Lisboa em 8 Maio de 2009

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2010-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos 2

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Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, assinado em Lisboa em 8 Maio de 2009

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de 24 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, assinado em Lisboa em 8 de Maio de 2009, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2010, em 18 de Junho de 2010.

Artigo 2.º

São formuladas as seguintes declarações relativamente ao Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili:

1) A assinatura do presente Acordo obedece aos princípios consagrados na Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa);

2) A celebração deste Acordo tem lugar devido à específica configuração institucional da comunidade ismaelita, que não possui formalmente uma autoridade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada país;

3) É entendimento da República Portuguesa que a parte final do n.º 2 do artigo 1.º e os n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Acordo apenas registam aspectos da organização interna da comunidade ismaelita, devendo ser interpretados como dizendo unicamente respeito a essa comunidade e não à República Portuguesa;

4) É ainda entendimento que o n.º 1 do artigo 5.º do Acordo deve ser interpretado como abrangendo apenas o regime interno dos estabelecimentos de formação e cultura eclesiástica, não prejudicando a utilização dos poderes das autoridades nacionais à luz do direito da República Portuguesa.

Assinado em 28 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de Setembro de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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