Portaria n.º 940/2010 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aldeia do Bispo, por um período de seis anos, constituída…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aldeia do Bispo, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia do Bispo e Penamacor, município de Penamacor (processo n.º 3897-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Penamacor vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor (processo n.º 3913-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 1267-A/2004, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Aldeia do Bispo (processo n.º 3897-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 2240 ha, valida até 1 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Aldeia do Bispo, actualmente designada por Freguesia de Aldeia do Bispo, que entretanto requereu a renovação para a área inferior à anteriormente transferida.

Pela Portaria n.º 1439/2004, de 25 de Novembro, foi criada a zona de caça associativa de Penamacor (processo n.º 3913-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 1548 ha, válida até 25 de Novembro de 2016, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Penamacor, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos provenientes de parte da área remanescente da renovação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o disposto na alínea a) do artigo 18.º, no artigo 11.º, em conjugação com o disposto na alínea a) do artigo 40.º, e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aldeia do Bispo (processo n.º 3897-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia do Bispo e Penamacor, município de Penamacor, com a área de 1769 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Penamacor (processo n.º 3913-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Penamacor, com a área de 220 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1768 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18400/0414504146.pdf))

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