Portaria n.º 948/2010 — Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, e na freguesia de São Clemente, município de Loulé (processo n.º 4514-AFN)
de 22 de Setembro
As Portarias n.os 1343/2006, de 27 de Novembro, 1178/2007, de 14 de Setembro, 817/2008, de 8 de Agosto, e 136/2010, de 3 de Março, procederam, respectivamente, à criação, desanexações e anexação de terrenos à zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514-AFN), situada nos municípios de Faro, Loulé, São Brás de Alportel e Tavira, com a área de 4891 ha, válida até 27 de Novembro de 2012 e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Em simultâneo vieram também vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 259 ha, na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, com a área de 1992 ha, nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 267 ha, e na freguesia de São Clemente, município de Loulé, com a área de 1 ha, passando assim a zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2372 ha.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A exclusão de terrenos só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18500/0416104161.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).