Resolução da Assembleia da República n.º 96/2010 — Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de biotérios que forneçam animais para investigação científica e…

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2010-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de biotérios que forneçam animais para investigação científica e que promova a implementação dos princípios 3R

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Recomenda ao Governo a criação de uma rede nacional de biotérios que forneçam animais para investigação científica e que promova a implementação dos princípios 3R

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Regule, em articulação com as instituições científicas, a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de produção e de manutenção de animais para fins de experimentação científica com especial atenção para a venda ou cedência de animais.

2 - Determine as regras que impeçam a venda ou cedência de animais a estabelecimentos que não possuam alvará da Direcção-Geral de Veterinária ou, no caso de estabelecimentos estrangeiros, autorização equivalente que garanta as normas de bem-estar animal.

3 - Promova a criação de uma rede nacional de biotérios que responda de forma adequada às necessidades do nosso sistema científico e assegure o cumprimento das normas legais e das melhores práticas internacionais.

4 - Promova a criação de uma estrutura com as competências de um centro 3R responsável pelo apoio ao desenvolvimento, à validação e à promoção de alternativas ao uso de animais para fins experimentais e outros fins científicos que fique responsável pela implementação, difusão e controlo da aplicação dos princípios 3R entre a comunidade científica portuguesa e que faça o acompanhamento das novas exigências nesta área, atentas as melhores práticas internacionais e as normas da legislação nacional.

5 - Promova a obrigatoriedade de todas as instituições científicas que utilizem animais em investigação possuírem uma comissão de ética que acompanhe todos os processos com experimentação animal e o cumprimento dos princípios 3R, cuja composição inclua especialistas em bem-estar de animais de laboratório.

6 - Mandate a Direcção-Geral de Veterinária para elaborar um relatório anual sobre a actividade de produção e utilização de animais para experimentação científica, recolhendo e avaliando a informação recolhida das comissões de ética das instituições científicas.

7 - Proceda a um estudo dos biotérios existentes (ou em construção) em Portugal, aferindo a sua capacidade de resposta às necessidades do sistema científico português, com vista à detecção daqueles que, eventualmente, se encontrem desactivados ou subaproveitados (como poderá ser o caso do biotério do Ministério da Agricultura, no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária em Vairão, Vila do Conde), bem como avaliar a eventual necessidade de outros «biotérios centrais» de produção para servir outras regiões do País e da forma como se deverão articular entre si.

8 - Elabore um estudo do impacto da construção de um novo «biotério central» na Azambuja e das funções que este deve assumir na relação entre os parceiros do projecto e destes com outros actores científicos.

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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