Portaria n.º 96/2010 — Concessiona a zona de caça turística das Pedras e Paiã à Lazer e Florestas - Empresa para o Desenvolvimento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona a zona de caça turística das Pedras e Paiã à Lazer e Florestas - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, S. A., pelo período de 12 anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 5429-AFN)
de 12 de Fevereiro
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vidigueira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Concessão
É concessionada a zona de caça turística das Pedras e Paiã (processo n.º 5429-AFN) à Lazer e Florestas - Empresa para o Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, S. A., com o número de identificação fiscal 504529319 e sede na Rua de Laura Alves, 4, 10.º, esquerdo, 1050-138 Lisboa, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 493 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 28 de Janeiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/03000/0043500435.pdf))
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