Declaração de Rectificação n.º 960/2010 — Rectificação do aviso de abertura de procedimento concursal - técnico superior arquitecto, técnico superior de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2010-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Penafiel
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso de abertura de procedimento concursal - técnico superior arquitecto, técnico superior de geografia e planeamento e técnico superior de gestão de empresas

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos torna-se público que no aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010, a pp. 7853, 7854 e 7855, onde se lê «14 - Métodos de Selecção: Atento o artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a prova de oral conhecimentos específicos (POCE), avaliação psicológica (AP) e avaliação curricular e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.» deve ler-se «14 - Métodos de Selecção: Atento o artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a prova oral de conhecimentos específicos (POCE) e a avaliação psicológica (AP), e para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação das competências (EAC), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.» e onde se lê «15.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF = 0,50POCE + 0,25AP + 0,25AC e VF = 0,50AC + 0,50EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em que VF = valoração final, POCE = prova oral de conhecimentos específicos, AP = avaliação psicológica, AC = avaliação curricular, e EAC = entrevista de avaliação das competências.» deve ler-se «15.5 - A valoração final será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas: VF = 0,70POCE + 0,30AP e VF = 0,50AC + 0,50EAC para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em que VF = valoração final, POCE = prova oral de conhecimentos específicos, AP = avaliação psicológica, AC = avaliação curricular e EAC = entrevista de avaliação das competências.».

4 de Maio de 2010. - A Vereadora, com competência delegadas, Susana Paula Barbosa Oliveira.

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