Declaração de Rectificação n.º 967/2010 — Rectifica o despacho n.º 26 671/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 26 671/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2009
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, e alterado pelo Despacho Normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que o despacho n.º 26 671/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de Dezembro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No terceiro parágrafo, onde se lê:
«Pelo presente despacho procede-se, pois, à renovação por confirmação de duas comissões de serviço de pessoal dirigente titular de cargo de direcção superior de 2.º grau dos serviços e organismos do Ministério da Educação que se encontravam em curso à data daquele início de mandato e respeitantes a titulares que se pretende continuem a exercer a suas funções até ao termo da comissão de serviço vigente.»
deve ler-se:
«Pelo presente despacho procede-se, pois, à renovação por confirmação de uma comissão de serviço de pessoal dirigente titular de cargo de direcção superior de 2.º grau dos serviços e organismos do Ministério da Educação que se encontrava em curso à data daquele início de mandato e respeitante a titular que se pretende que continue a exercer as suas funções até ao termo da comissão de serviço vigente.»
2 - No quarto parágrafo, onde se lê:
«Assim, determina-se:
1 - Ao abrigo e nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 19.º, na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção atribuída pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, são renovadas por confirmação as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direcção superior de 2.º grau dos serviços do Ministério da Educação até ao termo do triénio respectivo:
Mestre Sandra Isabel Silva Pereira, nomeada em comissão de serviço para o cargo de directora-adjunta do Gabinete de Avaliação Educacional, do Ministério da Educação, nos termos do Despacho n.º 1927/2008, de 7 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2008.
Licenciada Anabela Barreira Antunes Serrão, nomeada em comissão de serviço para o cargo de directora-adjunta do Gabinete de Avaliação Educacional, do Ministério da Educação, nos termos do Despacho n.º 20553/2009, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro de 2009.»
deve ler-se:
«Assim, determina-se:
1 - Ao abrigo e nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 19.º, na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção atribuída pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, é renovada por confirmação a comissão de serviço do seguinte titular de cargo de direcção superior de 2.º grau dos serviços do Ministério da Educação até ao termo do triénio respectivo:
Mestre Sandra Isabel Silva Pereira - nomeada em comissão de serviço para o cargo de directora-adjunta do Gabinete de Avaliação Educacional, do Ministério da Educação, nos termos do despacho n.º 1927/2008, de 7 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2008.»
7 de Maio de 2010. - A Chefe do Gabinete, Helena Caniço.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).