Portaria n.º 973/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa Mestre de Avis por um período de 12 anos, constituída por vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova a concessão da zona de caça associativa Mestre de Avis por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Benavila, município de Avis, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 2504-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Setembro

Pela Portaria n.º 319/2001, de 2 de Abril, foi criada a zona de caça associativa Mestre de Avis (processo n.º 2504-AFN), situada no município de Avis, com a área de 793 ha, válida até 2 de Abril de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores Mestre de Avis, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º — Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa Mestre de Avis (processo n.º 2504-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Benavila, município de Avis, com a área de 793 ha.

Artigo 2.º — Anexação

São anexados à zona de caça associativa Mestre de Avis (processo n.º 2504-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Avis e Benavila, município de Avis, com a área de 222 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1015 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º — Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Abril de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18700/0428304283.pdf))

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