Declaração de Rectificação n.º 974/2010 — Alteração do artigo 30.º do Regulamento de Estágios da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alteração do artigo 30.º do Regulamento de Estágios da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Declaração de rectificação n.º 974/2010
Torna-se pública a aprovação do conselho técnico-científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão sobre a alteração do artigo 30.º do regulamento de estágios, aprovado pelo despacho n.º 3724/2009, de 22 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Janeiro de 2009. O artigo 30.º do referido regulamento é substituído integralmente pelo seguinte texto:
«Artigo 30.º
Prova pública de avaliação final
1 - A avaliação final será efectuada mediante prova pública com a duração máxima de quarenta e cinco minutos (quinze minutos para apresentação e trinta minutos para discussão), a realizar até 30 dias após a entrega da versão final do relatório, por um júri com a seguinte constituição:
Presidente do departamento, ou quem ele designar para o substituir, que preside;
Professor, equiparado a professor ou professor convidado da ESTG-IPP, que desempenhe as funções de arguente principal;
Orientador do estágio/projecto, nomeado pela ESTG-IPP;
Supervisor designado pela entidade de acolhimento.
2 - O júri será nomeado pelo conselho técnico-científico, sob proposta da comissão coordenadora do departamento respectivo.
3 - O júri poderá funcionar com um número mínimo de três elementos.
4 - Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.»
O texto integral do regulamento de estágios, com as alterações introduzidas, encontra-se disponível no site da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.
10 de Maio de 2010. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
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