Portaria n.º 974/2010 — Renova a concessão da zona de caça associativa de Ancas por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a concessão da zona de caça associativa de Ancas por um período de 12 anos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro e São Lourenço do Bairro, município de Anadia, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Lourenço do Bairro, no mesmo município (processo n.º 1136-AFN)
de 24 de Setembro
Pela Portaria n.º 246/99, de 7 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa de Ancas (processo n.º 1136-AFN), situada no município de Anadia, com a área de 1664 ha, válida até 16 de Julho de 2010, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca, Campismo e Caravanismo de Ancas, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 37.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Anadia, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Ancas (processo n.º 1136-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro e São Lourenço do Bairro, município de Anadia, com a área de 1230 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Ancas (processo n.º 1136-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Lourenço do Bairro, município de Anadia, com a área de 10 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1240 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º — Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18700/0428304284.pdf))
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