Portaria n.º 98/2010 — Anexa à zona de caça turística de Sabóia os prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Anexa à zona de caça turística de Sabóia os prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira (processo n.º 4731-AFN)
de 12 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 1046/2007, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 470/2009, de 6 de Maio, foi concessionada a zona de caça turística de Sabóia (processo n.º 4731-AFN), situada no município de Odemira, a José Manuel Silvino Afonso, que entretanto requer a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Odemira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Anexação
São anexados à zona de caça turística de Sabóia (processo n.º 4731-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 163 ha, ficando a mesma com a área total de 1219 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Janeiro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/02/03000/0043600436.pdf))
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