Portaria n.º 981/2010 — Exclui da zona de caça municipal de Silves os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Silves os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4215-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Monte das Pitas vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4769-AFN)
de 24 de Setembro
As Portarias n.os 303/2006, de 23 de Março, 266/2007, de 12 de Março, 1613/2007, de 24 de Dezembro, 461/2008, de 20 de Junho, e 279/2009, de 18 de Março, procederam, respectivamente, à criação e exclusões de terrenos da zona de caça municipal de Silves (processo n.º 4215-AFN), situada no município de Silves, com a área de 4647 ha, válida até 23 de Março de 2012, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul, que veio requerer a exclusão de alguns terrenos.
A Portaria n.º 68/2008, de 22 de Janeiro, procedeu à criação da zona de caça associativa do Monte das Pitas (processo n.º 4769-AFN), situada no município de Silves, com a área de 731 ha, válida até 22 de Janeiro de 2020, renovável automaticamente por um período de 12 anos e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte das Pitas, que entretanto requereu a anexação, para além de outros, dos terrenos objecto da exclusão acima referida.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Silves (processo n.º 4215-AFN) os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 41 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, com a área total de 4606 ha.
Artigo 2.º — Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Monte das Pitas (processo n.º 4769-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 141 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, com a área total de 872 ha.
Artigo 3.º — Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º — Efeitos da sinalização
A anexação e exclusão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.
Artigo 5.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 15 de Setembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/09/18700/0428804289.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).