Declaração de Rectificação n.º 988/2010 — Declaração de rectificação referente ao artigo 21.º do Regulamento e tabelas de taxas, preços e outras receitas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação referente ao artigo 21.º do Regulamento e tabelas de taxas, preços e outras receitas municipais do município de Grândola, publicado através do edital n.º 372/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de Abril de 2010
Declaração de rectificação n.º 988/2010
Para os devidos efeitos se torna público que o edital n.º 372/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 19 de Abril de 2010, continha um erro no artigo 21.º do Regulamento e tabelas de taxas, preços e outras receitas municipais do município de Grândola.
Assim, onde se lê «O presente Regulamento e as Tabelas anexas entram em vigor 15 dias.» deve ler-se «O presente Regulamento e as Tabelas anexas entram em vigor 15 dias após a sua publicação.».
12 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Aníbal Cordeiro.
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