Portaria n.º 994-A/2010 — Primeira alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos…

Tipo Portaria
Publicação 2010-09-29
Última atualização 2015-06-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2015-06-30, Portaria n.º 195-D/2015 — Estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicam…

Primeira alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

A Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, aprovou os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

O anexo à referida portaria é, porém, omisso quanto aos subgrupos 10.1 - Anti-histamínicos e 10.1.1 - Anti-histamínicos H 1 sedativos, que, à luz dos critérios que presidiram à elaboração da mesma portaria, deveriam constar do escalão C de comparticipação.

Importa, por isso, colmatar esta falta, procedendo-se à respectiva inclusão no local adequado.

Por outro lado, e atendendo a que o período previsto na Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro, não permite uma avaliação conclusiva sobre o seu impacto, importa proceder à prorrogação da sua vigência por um ano.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro

Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

Mantém-se em vigor até 31 de Outubro de 2011 a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro.

Artigo 5.º — [...]

Este diploma entra em vigor no dia 15 de Outubro de 2010.»

Artigo 2.º — Alteração ao anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro

São aditados os subgrupos 10.1 - Anti-histamínicos e 10.1.1 - Anti-histamínicos H 1 sedativos ao escalão C de comparticipação, grupo 10 - Medicação antialérgica, do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 28 de Setembro de 2010.

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