Portaria n.º 996/2010 — É autorizada a R Star Petróleos, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na…

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Gabinete do Secretário de Estado da Energia e da Inovação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

É autorizada a R Star Petróleos, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP

Histórico de alterações JSON API

O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê no seu artigo 10.º que as entidades obrigadas a constituir reservas de petróleo possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir total ou parcialmente essa obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E.

Ao abrigo desta disposição, a R Star Petróleos, Lda., requereu a autorização invocando falta de capacidade de armazenagem própria em território nacional.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte:

Artigo único

1.º É autorizada a R Star Petróleos, Lda., a efectuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP, Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos do Petróleo, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem em território nacional.

2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses.

24 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).