Portaria n.º 999/2010 — Aprova o inventário reportado à data da extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P

Tipo Portaria
Publicação 2010-12-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o inventário reportado à data da extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P.

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Os Estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de Abril, diploma que extingue o Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e institui a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, estabelece no seu artigo 5.º, n.º 1, que a Fundação é instituída com um património inicial constituído pelo conjunto dos direitos e obrigações e pela universalidade dos bens móveis e imóveis que foram afectos à criação e funcionamento do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., até à data da sua extinção.

Dispõe o artigo 7.º, n.º 1, dos mesmos Estatutos que os bens do património da Fundação são registados em inventário reportado à data da extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica, I. P., e aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local.

Assim:

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 7.º dos Estatutos da Fundação para os Estudos e Formação Autárquica:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o inventário, reportado à data da extinção do Centro Estudos e Formação Autárquica, I. P., que regista os bens do património que transitam por extinção daquele instituto para a Fundação para os Estudos e Formação Autárquica.

Artigo 2.º

O inventário referido no artigo 1.º consta do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

8 de Novembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.

ANEXO — Inventário

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2010/12/237000000/5962459631.pdf))

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