Resolução n.º 1/2011 — Renova o mandato do presidente do conselho directivo da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova o mandato do presidente do conselho directivo da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva
Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39190, de 27 de Abril de 1953, esta instituição é dirigida por um conselho directivo, sendo o presidente nomeado pelo Governo.
Através da resolução n.º 61/2005 (2.ª série), de 8 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 27 de Setembro de 2005, foi nomeado o licenciado Luís Fernando Ferreira Calado para o cargo de presidente do conselho directivo da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva.
Tendo já ocorrido o termo do respectivo mandato, importa, agora, e de acordo com os resultados evidenciados no exercício do referido cargo, proceder à sua renovação.
Assim:
Nos termos dos artigos 11.º e 14.º dos Estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39190, de 27 de Abril de 1953, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Renovar o mandato do licenciado Luís Fernando Ferreira Calado no cargo de presidente do conselho directivo da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, por cinco anos, com efeitos a partir do dia 28 de Setembro de 2010.
2 - Determinar que as funções correspondentes ao cargo são exercidas em regime de cedência de interesse público.
3 - Determinar que a presente renovação é fundamentada no perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do cargo.
30 de Dezembro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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