Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2011/A — Recomenda, através da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, que se encontrem mecanismos de compensação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda, através da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, que se encontrem mecanismos de compensação financeira bem como o reforço do acompanhamento das explorações vitícolas a fim de atenuar os graves prejuízos decorrentes da quebra de produção em várias ilhas do arquipélago dos Açores
Campanha vitivinícola 2009-2010
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Através da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, encontre mecanismos de compensação financeira para atenuar os graves prejuízos que ocorreram nos rendimentos de muitos agregados familiares das ilhas do Pico, Terceira, Graciosa, São Miguel, Santa Maria e São Jorge, em resultado da extraordinária e profunda quebra de produção vinícola.
2 - A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, através dos técnicos que pertencem aos quadros de ilha dos respectivos Serviços de Desenvolvimento Agrário, reforce o acompanhamento das explorações vitícolas por forma a manter um aconselhamento atempado de cariz técnico e de informação profissional, contrariando as vicissitudes que podem afectar negativamente as produções vitivinícolas e, consequentemente, o rendimento dos vitivinicultores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
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