Declaração de Rectificação n.º 1/2011/M — Rectificação do despacho n.º 1/2011/M, que aprova as tabelas de retenção de IRS na fonte para vigorarem durante o ano…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-03-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Gabinete do Secretário Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do despacho n.º 1/2011/M, que aprova as tabelas de retenção de IRS na fonte para vigorarem durante o ano de 2011 na Região Autónoma da Madeira

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Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 1/2011/M, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2011, que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2011 na Região Autónoma da Madeira, possui uma inexactidão no n.º 6, que agora se rectifica.

Assim, onde se lê:

«6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Janeiro de 2011.»

deve ler-se:

«6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.»

21 de Fevereiro de 2011. - O Secretário Regional do Plano e Finanças, José Manuel Ventura Garcês.

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