Resolução n.º 10/2011 — Aprovação de planos municipais de emergência de protecção civil
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprovação de planos municipais de emergência de protecção civil
De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, compete à Comissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
O n.º 11 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, determina que as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República;
Assim, nos termos da citada norma da lei de Bases de Protecção Civil, e no respeito pelo disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião extraordinária realizada em 31 de Maio de 2011, deliberou por unanimidade:
1) Aprovar o Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil de Penela;
2) Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Aguiar da Beira, Alvaiázere e Tavira, com a recomendação de que os mesmos sejam revistos no prazo máximo de um ano.
Os referidos Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República, nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil.
31 de Maio de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco Franco, Secretário de Estado da Protecção Civil.
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