Portaria n.º 10/2011 — Exclui da zona de caça municipal de Alvito a parte rústica do prédio misto denominado Trancoso (processo n.º 4130-AFN)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Alvito a parte rústica do prédio misto denominado Trancoso (processo n.º 4130-AFN)
de 6 de Janeiro
As Portarias n.os 922/2005, de 27 de Setembro, e 946/2007, de 14 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Alvito (processo n.º 4130-AFN), situada no município de Alvito, com a área de 2054 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Terras de Baronia de Alvito e Câmara Municipal de Alvito.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Exclusão
É excluída da zona de caça municipal de Alvito (processo n.º 4130-AFN) a parte rústica do prédio misto denominado Trancoso, sito na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 3 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 2051 ha.
Artigo 2.º — Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da respectiva sinalização.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/00400/0014100141.pdf))
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