Declaração de Rectificação n.º 1018/2011 — Rectificação relativa ao contrato n.º 562/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação relativa ao contrato n.º 562/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2011

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Declaração de rectificação n.º 1018/2011

Por ter sido publicado com inexactidão o contrato n.º 562/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de Maio de 2011, rectifica-se que onde se lê:

«Considerando que:

[...]

D) Os procedimentos supra referidos estão concluídos e de acordo com a análise técnica efectuada pelos serviços, bem como com as decisões resultantes da reunião de preparação dos respectivos contratos-programa, ficou estabelecida a concessão à Federação acima identificada de uma comparticipação financeira no valor global de 168.562,00 (euro), destinada a apoiar a execução do programa de Alto Rendimento e Selecções Nacionais;»

deve ler-se:

«Considerando que:

[...]

D) Os procedimentos supra-referidos estão concluídos e de acordo com a análise técnica efectuada pelos serviços, bem como com as decisões resultantes da reunião de preparação dos respectivos contratos-programa, ficou estabelecida a concessão à Federação acima identificada de uma comparticipação financeira no valor global de (euro) 175 602, destinada a apoiar a execução do programa de alto rendimento e selecções nacionais;»

onde se lê:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P. à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de 168.562,00 (euro).»

deve ler-se:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP, I. P., à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª, é no montante de (euro) 175 602.»

onde se lê:

«Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a)

15.500,00 (euro) nos meses de Janeiro a Março,

b)

15.312,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa e

c)

16.250,00 (euro) nos meses de Junho a Dezembro.»

deve ler-se:

«Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

a)

(euro) 15 500 nos meses de Janeiro a Março;

b)

(euro) 16 192 até 15 dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa; e

c)

(euro) 16 130 nos meses de Junho a Dezembro.»

7 de Junho de 2011. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

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