Resolução da Assembleia da República n.º 102/2011 — Recomenda ao Governo o reforço dos meios e instalações da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo o reforço dos meios e instalações da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira
Recomenda ao Governo o reforço dos meios e instalações da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova os investimentos necessários para dotar a Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira com as instalações e os meios materiais e humanos necessários para garantir níveis adequados de segurança das respectivas populações.
2 - Adopte as medidas necessárias para garantir a existência de instalações adequadas para a PSP nas localidades de Curral das Freiras, Caniço, Caniçal, Ponta do Sol e na ilha de Porto Santo, procedendo às construções e remodelações que se afigurem necessárias.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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