Declaração de Rectificação n.º 1020/2011 — Rectifica o texto do n.º 3 do artigo 13.º da alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Alenquer
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o texto do n.º 3 do artigo 13.º da alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Alenquer

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Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, presidente da Câmara Municipal de Alenquer, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberação da assembleia municipal, tomada na sua sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2010, foi aprovada, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do citado diploma legal, sob proposta desta Câmara Municipal, uma alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Alenquer e respectiva Tabela de Taxas, que foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, bem como publicitada através de edital. Todavia, foi constatado o seguinte lapso material de escrita, na publicação do Regulamento, o qual pela presente declaração se corrige:

Rectificação ao texto do n.º 3 do artigo 13.º da alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Alenquer

«Artigo 13.º

[...]

3 - As Associações e Colectividades Desportivas, Culturais e Recreativas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, beneficiam de uma redução de 50 % no valor das taxas municipais devidas pelos licenciamentos e autorizações exigíveis para a realização de iniciativas e eventos integrados no âmbito das suas festas tradicionais anuais e de comemoração de aniversário da sua fundação.»

A presente rectificação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente declaração de rectificação na 2.ª série do Diário da República.

5 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.

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