Declaração de Rectificação n.º 1021/2011 — Rectifica o Regulamento de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Portimão, publicado no Diário da República, 2.ª…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Portimão
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Rectifica o Regulamento de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Portimão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, regulamento n.º 320/2011

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Declaração de rectificação n.º 1021/2011

Manuel António da Luz, presidente da Câmara Municipal de Portimão, declara que o Regulamento de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Portimão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2011, regulamento n.º 320/2011, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

a)

No artigo 2.º, n.º 9, do Regulamento de Taxas do Município de Portimão, a p. 21311, onde se lê:

«9 - As taxas previstas no artigo 9.º e capítulo vii («Urbanismo») da tabela anexa sofrem um agravamento ou desagravamento em função do zonamento previsto no mapa em anexo, com base nos seguintes coeficientes:

a)

Zona A - 20 %;

b)

Zona B - 0;

c)

Zona C - 0 %;

d)

Zona D - - 20 %.»

deve ler-se:

«9 - As taxas previstas no artigo 9.º e capítulo vii («Urbanismo») da tabela anexa sofrem um agravamento ou desagravamento em função do zonamento previsto no mapa em anexo, com base nos seguintes coeficientes:

a)

Zona A - (+) 20 %;

b)

Zona B - 0 %;

c)

Zona C - 0 %;

d)

Zona D - (-) 20 %.»

b)

No artigo 5.º, n.º 1, da Tabela de Taxas do Município de Portimão, a p. 21314, onde se lê:

«Artigo 5.º - 1 - Guarda-nocturno (por ano) - 1,95»

deve ler-se:

«Artigo 5.º - 1 - Guarda-nocturno (por triénio) - 1,95»

c)

No artigo 9.º, n.º 10, da Tabela de Taxas do Município de Portimão, a p. 21316, onde se lê:

«Artigo 9.º - 10 - Taxa municipal de direitos de passagem (sobre o valor das facturas emitidas pelos operadores de redes fixas e de telecomunicações) - 0,00»

deve ler-se:

«Artigo 9.º - 10 - Taxa municipal de direitos de passagem (sobre o valor das facturas emitidas pelos operadores de redes fixas e de telecomunicações) - 0,25 %»

d)

No artigo 26.º, n.º 1.2, do Regulamento de Taxas do Município de Portimão, a p. 21322, onde se lê:

«Artigo 26.º - 1.2 - Ocupação da via pública para outros tipos de obra e para além dos tapumes ou resguardos:»

deve ler-se:

«Artigo 26.º - 1.2 - Ocupação da via pública para outros tipos de obra sem encerramento de espaço público:»

9 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

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