Decreto-Lei n.º 104/2011 — Regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2011-10-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 78

Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento e do Conselho, de 13 de Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Directivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE

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1 - A partir da entrada em vigor do presente decreto-lei são recolhidos elementos relativos à aplicação da Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, num contexto global, durante o período de 21 de Agosto de 2011 a 21 de Agosto de 2015, para elaboração de um relatório a apresentar aos membros do Governo e responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, até ao dia 15 de Janeiro de 2016. 2 - O relatório referido no número anterior deve ter em conta a situação actual e avaliar em que medida os objectivos da Directiva n.º 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, foram alcançados no mercado português, a sua contribuição para o funcionamento do mercado interno e para o desenvolvimento de um mercado europeu de equipamento de defesa e de uma base industrial e tecnológica europeia de defesa, incluindo a situação das pequenas e médias empresas europeias.

Artigo 76.º — Regulamentação

A portaria relativa ao modelo do relatório estatístico, prevista no n.º 2 do artigo 69.º, é aprovada no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

Artigo 77.º — Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro.

Artigo 78.º — Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

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