Declaração de Rectificação n.º 1048/2011 — Rectificação ao modelo de estrutura orgânica
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao modelo de estrutura orgânica
Por ter sido publicado com inexactidões o despacho n.º 1076/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011, relativo ao modelo de estrutura orgânica, procede-se, através da presente declaração, à rectificação do então publicado, nos termos e para os efeitos do artigo 135.º do CPA.
Assim, onde se lê:
«Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, torna-se público que a Assembleia Municipal de Monchique, na sua sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal deliberada na sua reunião de 21 de Dezembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas, bem como o número máximo total de subunidades orgânicas e a definição do número máximo de equipas de projectos, a seguir se publica o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respectivo Organograma, que altera a Estrutura e Regulamento publicado no apêndice n.º 17, 2.ª série, Diário da República n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003.»
deve ler-se:
«Para os devidos efeitos e de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, torna-se público que a assembleia municipal de Monchique, na sua sessão ordinária de 27 de Dezembro de 2010, aprovou sob proposta da Câmara Municipal deliberada na sua reunião de 21 de Dezembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas, bem como o número máximo total de subunidades orgânicas e a definição do número máximo de equipas de projectos, a seguir se publica o Modelo de Organização dos Serviços Municipais e respectivo Organograma, que revoga a Estrutura e Regulamento publicado no apêndice n.º 17, 2.ª série, Diário da República, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003.»
Onde se lê «Regulamento de Organização dos Serviços Municipais» deve ler-se «Modelo dos Serviços Municipais».
Onde se lê:
«Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Monchique, bem como os princípios que os regem e o respectivo funcionamento.»
deve ler-se:
«Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
A presente modelo define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal de Monchique, bem como os princípios que os regem e o respectivo funcionamento.»
Onde se lê:
«Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em quatro, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro.»
deve ler-se:
«Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em seis, nos termos artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro.»
Onde se lê:
«Artigo 55.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste modelo serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente do Executivo Municipal.»
deve ler-se:
«Artigo 55.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões desta estrutura orgânica serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo presidente do executivo municipal.»
14 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva André.
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