Declaração de Rectificação n.º 1069/2011 — Declaração de rectificação de procedimentos concursais

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Lagoa (Algarve)
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declaração de rectificação de procedimentos concursais

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Declaração de rectificação n.º 1069/2011

No Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2011, no aviso n.º 11656/2011, mais precisamente no ponto 3.2, onde se lê «Ref. 02/2011; Ref. 05/2011; Ref. 06/2011 - Primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros); Ref. 03/2011 - Quarta posição, correspondente ao quarto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 635,07 (seiscentos e trinta e cinco euros e sete cêntimos); Ref. 04/2011 e Ref. 07/2011 - Segunda posição, correspondente ao segundo nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 532,08 (quinhentos e trinta e dois euros e oito cêntimos); Ref. 08/2011 - Primeira posição, correspondente ao quinto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 683,13,00 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos); Ref. 09/2011 - Segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da Tabela Remuneratória única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos.» deve ler-se «Ref.ª 02/2011 a Ref.ª 07/2011 - Primeira posição, correspondente ao primeiro nível, da tabela remuneratória única - (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros);

Ref.ª 08/2011 - Primeira posição, correspondente ao quinto nível, da tabela remuneratória única - (euro) 683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

Ref.ª 09/2011 - Segunda posição, correspondente ao décimo quinto nível, da tabela remuneratória única - (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).»

Em relação ao ponto 9, é aditado o seguinte texto: «Para a Ref.ª 04/2011: CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)».

16 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

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