Declaração de Rectificação n.º 1085/2011 — Rectificação do n.º 3 das notas interpretativas da tabela de emolumentos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do n.º 3 das notas interpretativas da tabela de emolumentos
Declaração de rectificação n.º 1085/2011
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 12093/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho de 2011, rectifica-se e republica-se o n.º 3 das notas interpretativas da tabela de emolumentos:
«3 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 1.1 e 9.6 da presente tabela, os funcionários e agentes da ESEL, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.»
30 de Junho de 2011. - A Presidente, Maria Filomena Mendes Gaspar.
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