Declaração de Rectificação n.º 1098/2011 — Mobilidade especial por opção voluntária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mobilidade especial por opção voluntária
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2011, a deliberação (extracto) n.º 1269/2011, rectifica-se que onde se lê:
«Por deliberação do Conselho de Administração de 03 de Fevereiro de 2011, no uso de competência delegada, autorizada a colocação na situação de mobilidade especial por opção voluntária, requerida em 4 de Agosto de 2008, de acordo com o estipulado na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, ao trabalhador a seguir mencionado, em virtude de se encontrarem preenchidos os requisitos previstos no Despacho n.º 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro:
Nelson Fernando Duarte Silva Salgado
Vínculo - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Carreira - Técnico Superior
Categoria - Técnico Superior
Nível remuneratório - Entre 19 e 23
Remuneração base - 1579,09 Euros»
deve ler-se:
«Por deliberação do conselho de administração de 3 de Fevereiro de 2011, no uso de competência delegada, autorizada a colocação na situação de mobilidade especial por opção voluntária, requerida em 4 de Agosto de 2008, de acordo com o estipulado na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, ao trabalhador a seguir mencionado:
Nelson Fernando Duarte Silva Salgado.
Vínculo - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Carreira - técnico superior.
Categoria - técnico superior.
Nível remuneratório - entre 19 e 23.
Remuneração base - (euro) 1579,09.»
A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República.
30 de Junho de 2011. - Pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, o Técnico Superior, Paulo Silva.
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