Declaração de Rectificação n.º 1098/2011 — Mobilidade especial por opção voluntária

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-07-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Centro Hospitalar de São João, E. P. E.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mobilidade especial por opção voluntária

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2011, a deliberação (extracto) n.º 1269/2011, rectifica-se que onde se lê:

«Por deliberação do Conselho de Administração de 03 de Fevereiro de 2011, no uso de competência delegada, autorizada a colocação na situação de mobilidade especial por opção voluntária, requerida em 4 de Agosto de 2008, de acordo com o estipulado na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, ao trabalhador a seguir mencionado, em virtude de se encontrarem preenchidos os requisitos previstos no Despacho n.º 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro:

Nelson Fernando Duarte Silva Salgado

Vínculo - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Carreira - Técnico Superior

Categoria - Técnico Superior

Nível remuneratório - Entre 19 e 23

Remuneração base - 1579,09 Euros»

deve ler-se:

«Por deliberação do conselho de administração de 3 de Fevereiro de 2011, no uso de competência delegada, autorizada a colocação na situação de mobilidade especial por opção voluntária, requerida em 4 de Agosto de 2008, de acordo com o estipulado na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, ao trabalhador a seguir mencionado:

Nelson Fernando Duarte Silva Salgado.

Vínculo - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Carreira - técnico superior.

Categoria - técnico superior.

Nível remuneratório - entre 19 e 23.

Remuneração base - (euro) 1579,09.»

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte à publicação no Diário da República.

30 de Junho de 2011. - Pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, o Técnico Superior, Paulo Silva.

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