Resolução da Assembleia da República n.º 11/2011 — Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2011-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro

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Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Disponibilize ao Parlamento as avaliações e estudos realizados para determinar o valor do BPN.

2 - Solicite ao Tribunal de Contas a realização de uma auditoria à actividade do BPN desde a sua nacionalização, para avaliar a utilização dos recursos públicos que lhe foram atribuídos sob a forma de empréstimos de liquidez por parte da CGD ou de emissão de dívida autorizada e garantida pelo Estado, para determinar o seu valor patrimonial e para avaliar os actos de gestão, nomeadamente a eventual realização de pagamentos a anteriores titulares de participações sociais, de pagamentos por responsabilidades da SLN e outras despesas.

Aprovada em 6 de Janeiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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