Resolução da Assembleia da República n.º 11/2011 — Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro
Define condições de transparência para a actuação pública na gestão do BPN e para a decisão sobre o seu futuro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Disponibilize ao Parlamento as avaliações e estudos realizados para determinar o valor do BPN.
2 - Solicite ao Tribunal de Contas a realização de uma auditoria à actividade do BPN desde a sua nacionalização, para avaliar a utilização dos recursos públicos que lhe foram atribuídos sob a forma de empréstimos de liquidez por parte da CGD ou de emissão de dívida autorizada e garantida pelo Estado, para determinar o seu valor patrimonial e para avaliar os actos de gestão, nomeadamente a eventual realização de pagamentos a anteriores titulares de participações sociais, de pagamentos por responsabilidades da SLN e outras despesas.
Aprovada em 6 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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