Declaração de Rectificação n.º 11/2011 — Rectifica a Portaria n.º 134/2011, de 4 de Abril, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 134/2011, de 4 de Abril, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, que estabelece as regras dos exames para a obtenção de carta de caçador, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 4 de Abril de 2011
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que a Portaria n.º 134/2011, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 4 de Abril de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 1.º, na parte em que altera o artigo 12.º da Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, na redacção do n.º 4, onde se lê:
«4 - Podem inscrever-se para a época especial referida no ponto anterior os candidatos mencionados no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de Março, e 1405/2008, de 4 de Dezembro, e, excepcionalmente, podem também ser admitidos os candidatos, residentes ou não no território português, que não se tenham inscrito para realizar exame na época normal de exames e, ainda, aqueles que tendo-se inscrito para a época normal não obtiveram aproveitamento na prova teórica da chamada na referida época.»
deve ler-se:
«4 - Podem inscrever-se para a época especial referida no ponto anterior os candidatos mencionados no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de Março, e 1405/2008, de 4 de Dezembro, e, excepcionalmente, podem também ser admitidos os candidatos, residentes ou não no território português, que não se tenham inscrito para realizar exame na época normal de exames e, ainda, aqueles que tendo-se inscrito para a época normal não obtiveram aproveitamento na prova teórica da primeira chamada na referida época.»
Centro Jurídico, 26 de Abril de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.
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