Portaria n.º 11/2011 — Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lapa e Távora (processo n.º 3920-AFN)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lapa e Távora (processo n.º 3920-AFN)
de 6 de Janeiro
As Portarias n.os 1491/2004, de 28 de Dezembro, e 251/2009, de 10 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Lapa e Távora (processo n.º 3920-AFN), situada no município de Sernancelhe, com a área de 11 526 ha, válida até 28 de Dezembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Sernancelhe, que entretanto requereu a sua renovação e simultaneamente a correcção dos limites.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sernancelhe, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º — Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lapa e Távora (processo n.º 3920-AFN), por um período de seis anos, que passa a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arnas, Cunha, Faia, Grangel, Penso, Quintela, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte, município de Sernancelhe, com a área de 11 585 ha.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Dezembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/00400/0014100142.pdf))
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