Declaração de Rectificação n.º 1106/2011 — Publicação de declaração de rectificação do regulamento dos concursos de mudanças de curso, transferências e reingressos

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-07-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Técnica de Lisboa - Faculdade de Arquitectura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Publicação de declaração de rectificação do regulamento dos concursos de mudanças de curso, transferências e reingressos

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Declaração de rectificação n.º 1106/2011

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 8010/2011, referente ao regulamento dos concursos de mudanças de curso, transferências e reingressos, no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de Junho de 2011, a pp. 24137 e 24138, rectifica-se que, nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º, onde se lê:

«1 - Podem requerer a transferência de curso os estudantes que:

I - tenham estado matriculados no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele a que se candidatam, com ou sem interrupção de inscrição;

II - não o tenham concluído.

2 - Os candidatos oriundos de sistema de ensino superior estrangeiro, para além dos requisitos enumerados no número anterior, terão que demonstrar curricularmente possuir competências académicas e profissionais adequadas ao ingresso e progressão no curso para o qual se candidatam.»

deve ler-se:

«1 - Podem requerer a transferência de curso os estudantes que tenham estado matriculados no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele a que se candidatam, com ou sem interrupção de inscrição e não tenham concluído.

2 - Podem requerer a transferência de curso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.»

4 de Julho de 2011. - O Presidente, Manuel Jorge Couceiro da Costa.

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