Declaração de Rectificação n.º 1119/2011 — Rectifica o despacho n.º 19328/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral de Reinserção Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho n.º 19328/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2010

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1119/2011

Tendo verificado haver uma incorrecção no despacho (extracto) n.º 19328/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2010, despacho onde deleguei competências na delegada regional de Lisboa, Dr.ª Oriana Lourenço, determino a sua rectificação nos seguintes termos:

Onde se lê «As competências conferidas pelo presente despacho e referidas nos n.os 1.2 e 1.3 podem ser subdelegadas no director do Núcleo de Apoio Técnico da Delegação Regional de Lisboa, com excepção das alíneas a) e c) do n.º 1.2.» deve ler-se «As competências conferidas pelo presente despacho e referidas no n.os 1.2 e 1.3 podem ser subdelegadas no director do Núcleo de Apoio Técnico da Delegação Regional de Lisboa, com excepção da alínea b) do n.º 1.2».

6 de Julho de 2011. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).