Declaração de Rectificação n.º 112/2011 — Rectifica o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Sobral da Abelheira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 112/2011

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para os devidos efeitos, fazem-se públicas as rectificações a seguir indicadas referentes ao concurso em epígrafe, aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011:

Assim, onde se lê «17 - [...] em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respectiva página electrónica» deve ler-se «nos locais de estilo da Freguesia» e onde se lê «18 - [...] Câmara Municipal de Mafra[...]» deve ler-se «Junta de Freguesia[...]».

6 de Janeiro de 2011. - O Presidente, José Alberto de Barros Quintã.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).